Reference code: PT/MVFX-ARQ/AAL/CMVFX/A/001/00001
Unit dates: 1510-06-01/1832
Scope and content: Foral dado por D. Manuel I “à nossa vila de Vila Franca”, no quadro da reforma dos forais empreendida durante o seu reinado, tendo ficado conhecidos como forais novos. Formula um conjunto de disposições legislativas e tributárias às quais a povoação e os que nela transitassem ficariam obrigados.
“As primeiras medidas legislativas que estão referidas no foral, abordam alterações fiscais no que respeita aos seguintes produtos: cereais, vinho, linho, azeite e vinagre. Segue-se legislação sobre a pesca e os tributos fiscais devidos por determinadas atividades que não estavam diretamente relacionadas com a agricultura ou a pesca, como é a construção naval, a fabricação de tijolos e telhas e a fabricação de objetos de madeira e cortiça. Interessado em adquirir dividendos da sua confirmação concelhia, o rei exige para si determinados direitos (criação de gado nos incultos), impostos (a coleta da alcaidaria) e monopólios (relego, o exclusivo do vinho numa determinada altura do ano), que estão bem explícitos nesta carta de foral. Os últimos assuntos legislados relacionam-se com aspetos distintos, como a fiscalidade que recaía sobre um mester (tabeliães), a distinção de grupos privilegiados e a regulamentação régia no que respeita à circulação de pessoas e de produtos por via fluvial e terrestre.” (SILVA, Paulo - O Foral Manuelino de Vila Franca de Xira (1510). “Boletim Cultural Cira”. 13 (2015-2016), 177.
O foral é antecedido por uma “tavoada” (ao lado da página de abertura).
O f. XV tem inscrito um despacho de “visto em correição” datado de 18 de outubro de 1708 e alusivo à necessidade de encadernar o documento. No verso do f. 16 tem inscritos oito despachos de “visto em correição” datados entre 1770 e 1832, o segundo dos quais, datado de 20 de junho de 1775, determina: “registe-se no livro atual da Câmara, recolhendo-se este original ao cofre”.